Como fazer a denúncia
de infracções contra o ambiente
A denúncia de atentados contra o ambiente deve
ser realizada junto da PSP, GNR e câmara municipal nos seguintes casos:
- lavar carros na via pública;
-
atirar papéis para o
chão;
-
varrer detritos para
a rua;
-
não fazer a separação
de lixos;
-
lançar panfletos
publicitários na rua;
-
colocar lixo fora do
contentor ou horário definido.
A Inspecção-Geral do
Ambiente, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e o SEPNA,
serviço da GNR, são as entidades onde deve fazer a denúncia dos seguintes
atentados contra o ambiente:
- queimadas de resíduos sólidos ou sucata a céu aberto;
-
abandono de objectos
na rua (como móveis ou electrodomésticos);
-
depósito de entulho
em local inadequado;
-
lançamento de
objectos ou detritos nas sarjetas.
Por fim, a denúncia de
atentados como deitar objectos pela janela do carro deve ser feita na PSP ou
GNR.
Denúncia com
resultados à vista
A lei é bastante completa no que diz respeito
a atentados ambientais e meios de denúncia. Quando é feita a denúncia, os casos
mais graves, sobretudo quando cometidos por empresas, começam a ser
penalizados.
Mas a denúncia de
situações menos graves é, na maioria dos casos, ignorada. Apesar disso, nunca
desista da denúncia. Antes da denúncia, a solução para atentados contra o
ambiente “menores” pode passar também pela prevenção. Evitar estas acções, e a
denúncia, depende, na maioria das vezes, da boa vontade de cada um.
Referências do
Documento:
-
DECO PROTESTE, Denúncia de atentados contra o ambiente: onde
recorrer? «http://www.deco.proteste.pt/mobilidade-e-ambiente-8-conselhos-ecologicos-s609601.htm#1» - Março de 2012
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