O primeiro país a adoptar estas medidas forma os EUA, onde, em 1970, foi
instituído o National Environmental Policy Act, ao que se seguiu uma
série de acções das Nações Unidas: Conferência de Estoclomo (1972), onde é
estabelecido um plano das Nações Unidas no âmbito do ambiente; Cimeira do Rio
de Janeiro (1992), sobre ambiente e desenvolvimento e, entre outras medidas, a
publicação do Relatório Brundtland (1987), que propõe os fundamentos de um
modelo de desenvolvimento sustentado.
Caracterizando o termo impacto como tradutor de uma mudança significativa do
valor do ambiente ou de alguns dos seus recursos, em resposta a influências
externas, uma Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) pode ser definida como um
instrumento preventivo para a preservação dos recursos naturais e defesa do
ambiente, englobando este conceito dois aspectos fundamentais:
- Estudo de impacto ambiental (EIA): prevê possíveis alterações e sugere medidas de correcção;
- Declaração de impacto ambiental: feita pelo organismo competente, depois de revisto o estudo de impacto ambiental e depois de considerados os resultados da consulta pública;
Entre estas duas fases, ocorre um momento de discussão pública, em que o EIA é
colocado à disposição da população, para consulta, por forma a que sejam
apresentadas críticas, opiniões ou alternativas não contempladas no estudo.
Esta discussão visa não apenas aumentar a transparência de todo o processo
decisório, mas, sobretudo, aumentar os níveis de participação das populações
nas tomadas de decisão que as afectam e a sua conresponsabilização.
A decisão da necessidade de existir uma avaliação de impacto ambiental é
regulada pelas leis de cada país e deve surgir sempre que uma dada alteração no
meio, realizada pelo homem, seja suficientemente significativa. Os parâmetros a
avaliar são diversos e estão dependentes da área em questão: magnitude da
mudança, extensão de área afectada, significado das alterações, sensibilidade
do meio., duração, efeitos, irreversibilidade dos danos, etc.
Um EIA é um processo complexo que passa por várias fases e se prolonga no
tempo, mesmo após a consecução da alteração prevista no meio (exemplo: a
construção de uma estrada), através de um processo de monitorização permanente,
a fim de aferir se as conclusões do EIA se mantêm, em termos de impacto e de
evolução do sistema, ou se são necessárias novas medidas mitigadoras de impacto
(exemplo: construção de barreiras sonoras junto a uma estrada). As principais
fases de uma avaliação de impacto ambiental são:
- fase preliminar: escolha de uma entidade decisora e do coordenador do projecto, distribuição de tarefas, análise de legislação, escolha da entidade realizadora do estudo, entre outras; caracterização da situação de referência: estudo descritivo do meio que vai sofrer o impacto;
- listagem de impactos: apresentação e quantificação dos impactos previstos e suas consequências no meio;
- apresentação de alternativas e sua comparação em termos de impacto no meio;
- apresentação de medidas mitigadoras de impacto;
- discussão pública;
- tomada de decisões;
- monitorização.
Por fim, de referir que não existe um método preciso, único, objectivo e 100%
preditivo para a realização de um EIA, sendo os métodos utilizados baseados em
estimativas de incidências ambientais. Um dos métodos mais utilizados na
avaliação de impactos é a Matriz de Leopold, método de identificação que se
centra na avaliação de impactos possíveis sobre o meio, englobando a sua
aplicação duas fases:
- identificação e listagem dos efeitos no meio;
- estimativa da importância e magnitude dos impactos.
Referências do Documento:
- estudo de impacto ambiental. In Diciopédia 2010 [DVD-ROM]. Porto : Porto Editora, 2009. ISBN: 978-972-0-65265-2
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